SUPERAÇÃO

“A NOSSA VIDA É SEMPRE GARANTIDA POR UM IDEAL, UMA ASPIRAÇÃO SUPERIOR A REALIZAR-SE”

Euclides da Cunha

 

Segundo Aurélio Buarque de Holanda Ferreira (Dicionário Aurélio), “ superação” é o ato ou efeito de superar, sendo superar sinônimo de vencer, dominar, ultrapassar, passar além de.

A superação que neste texto iremos tratar, diz respeito a si próprio, pois encontra-se arraigado em nossa cultura, sermos abúlicos (desprovidos de vontade) em decorrência de uma característica própria das famílias latino-americanas, qual seja, de criarem seus filhos de maneira superprotetora, ou seja, por termos sido superprotegidos somos superprotetores, urgindo deste, um ciclo que deve cessar.

Hodiernamente o mundo é complexo, competitivo, incerto e inseguro e, a nova geração precisa de uma educação que privilegie o fortalecimento da vontade, que estimule a audácia e a construção de um projeto de vida para conviver no mundo dos “adultos”, estando sempre voltado para o bem estar coletivo.

Não há como prosperar no atual mundo dos negócios, sem ser empreendedor e estar comprometido com a coletividade, olhando para o próximo, superior ou subordinado, como igual, buscando na sua própria ascensão, a ascensão alheia.

Para ter sucesso em qualquer situação, é imprescindível o suporte de três pilares: integridade, solidariedade e estudo, sendo o último destes de suma importância para a correta aplicação e entendimento dos demais. O pesquisador autêntico é aquele que aprende fazendo, ou seja, estuda, aprendendo a teoria e aplica na prática, saindo do campo subjetivo, das idéias e dos sonhos, transformando conhecimento em ação.

Contudo, devemos sempre respeitar os limites impostos pela idiossincrasia[1], sabendo que alguns sempre serão mais ousados, enquanto outros mais conservadores.

Todavia, tanto os mais ousados, quanto os mais conservadores têm que pesquisar, estudar, preparar-se para o complexo mundo atual e globalizado, onde as oportunidades se multiplicam, bem como as adversidades desta decorrente. Esta preparação tem por escopo a superação do seu medo individual, da sua insegurança, não bastando, quando este surge, a simples presença de seus pais, pois dificuldades sempre surgirão e ao buscar “socorro” dos pais, não há atitude real, somente uma falsa sensação de segurança, mas em seu íntimo, continua a insegurança.

Portanto, antes de tomar qualquer atitude, pesquise, estude, reflita, aplique seus conhecimentos na prática, aceite críticas como reconhecimento do que pode estar ou dar errado, analise os riscos e tenha atitude, desta forma, você estará realizando uma “super ação”, uma ação superior, superando seus medos, vencendo os obstáculos, pois somente assim realizará um pouco de sua vontade, fazendo do seu mínimo um máximo.

 

“Ler não é um luxo, e, sim, uma necessidade do espírito”

José de Alencar



[1] Idiossincrasia- maneira de ver, sentir e, ou reagir, própria de cada pessoa.

Repensando a Política

O Brasil vem sofrendo insistentemente com maus governantes. A aversão à política, por parte dos “bons” cidadãos, faz com que o Brasil tenha maus governantes. A culpa da falta de opção, de melhores candidatos recai sobre os ombros daqueles que se imiscuem do processo político.

Ora, assim não fosse, não veríamos um diálogo tão perfeito aos tempos hodiernos, como o retratado pelo Ilustre Filósofo Platão em seu Livro denominado “A República”, entre Sócrates, Trasímaco e alguns pupilos do primeiro, em que dialogam sobre a relação entre indivíduos de diferentes níveis de conhecimento e profissões sobre aqueles que sofrem influência de seus atos, tais como o médico sobre o paciente, o pastor sobre suas ovelhas e o governante sobre os governados.

Tal fato chamou minha atenção pelo momento político em que nos encontramos, verificando a movimentação política dos pretensos candidatos, nunca achando um candidato que represente adequadamente meus anseios de um futuro em que os governantes sejam realmente comprometidos com os governados, que não seja um governo de palavras, mais de atos, que a virtude destes não precise ser provado na Justiça, que a ética impere em cada detalhe, contagiando as pessoas que estejam comprometidas com o processo político e de governo, que a inveja, o ego e a ganância sejam deixada para o passado.

As divagações me absorvem quando inicio uma linha de raciocínio como esta, não conseguindo voltar ao tema, que despertou o anseio por escrever sobre tal assunto, qual seja da política hodierna aplicada por analogia à passada, vejamos parte do diálogo de Sócrates:

Sócrates – Então, Trasímaco, é evidente que nenhuma arte e nenhum comando provê ao seu próprio benefício, mas, como dizíamos a instantes, assegura e objetiva o do governado, objetivando o interesse do mais fraco, e não do mais forte. Eis porque, meu caro Trasímaco, que eu dizia a pouco que ninguém concorda de bom grado em governar e curar os males dos outros, mas exige salário, porque aquele que quer exercer convenientemente sua arte não faz e não objetiva segundo essa arte, senão o bem do governado; por estas razões, é necessário pagar um salário aos que concordam em governar, seja em dinheiro, honra ou castigo, se porventura recusarem.

Glauco – Que queres dizer com isso Sócrates? Eu conheço os dois outros tipos de salários, mas ignoro o que entendes por castigo, dado na forma de salário.

Sócrates – Então não conheces o salário dos melhores, aquilo pelo qual os mais virtuosos governam, quando se resignam a fazê-lo. Não sabes que o amor à honra e ao dinheiro é considerado coisa vergonhosa e, efetivamente, o é?

Glauco – Sei.

Sócrates – Devido a isso os homens de bem não querem governar nem pelas riquezas nem pela honra; porque não querem ser considerados mercenários, exigindo abertamente o salário correspondente à sua função, nem ladrões, tirando dessa função lucros secretos; também não trabalham pela honra, porque não são ambiciosos. Portanto é preciso que haja obrigação e castigo para que aceitem governar  [...] e o maior castigo consiste em ser governado por alguém ainda pior que nós, quando não seremos nós a governar; é com este receio que me pareces agir, quando governam, as pessoas honradas, e então assumem o poder não como um bem a ser usufruído, mas como uma tarefa necessária, que não podem confiar a outras melhores que elas nem a iguais. Se surgisse uma cidade de homens bons, é provável que nela se lutasse para fugir do poder, como agora se luta para obtê-lo, e tornar-se-ia evidente que, na verdade, o governante autêntico não deve visar o seu próprio interesse, mas ao do governado; de modo que o homem sensato preferiria ser obrigado por outro a preocupar-se em obrigar outros. Portanto, de forma alguma concordo com Trasímaco, quando afirma que a justiça significa o interesse do mais forte.

Ora, um diálogo realizado há mais de dois mil e trezentos anos, retratando uma situação que até a atualidade não conseguimos demonstrar amadurecimento em nossos princípios éticos e morais, coloca em cheque a capacidade racional do ser humano, o qual não se desprende das coisas, agindo para a pessoa. Colocando como um dos grandes males ao exercício do poder de governo, a honra e o dinheiro, os quais, ao serem abdicados, tornam este exercício um castigo, pois geraria uma doação de si, de parte de sua vida, de seus conhecimentos, de seus dissabores para o próximo, para a vida, para o espírito.

Considero incrível, como uma pessoa simples, desprovida de posses e que se considerava um ignorante, ter conhecimento e tempo para dialogar com tantos outros, de maneira simples, mas persuasiva, que acabava sempre por esgotar totalmente o conhecimento daquele que contigo dialogava.

Devíamos repensar a política, nos colocando no fronte de batalha, buscando uma “sociedade de homens bons”, dando novas perspectivas às gerações vindouras, semeando novos pensamentos e meios de ação, bem como uma nova relação entre governantes e governados, não nos deixando abater pelas atrocidades atualmente cometidas pelos nossos governantes, considerando um primeiro passo, a possibilidade de sabermos o que está acontecendo, demonstrando claramente o quão egoísta e individualista somos. Vamos repensar a Política?

SADAO NAKASONE - MESTRE ORIENTAL

Hoje me despeço de Sadao Nakasone, homem simples, trabalhador, de sabedoria inigualável.

A ele sempre me referi como "Mestre Oriental", pois gostava de me ensinar coisas da vida, do trabalho, de família. De poucas palavaras, sabia quando se manifestar, sempre depois de muito ouvir; ensinou-me que a paciência deve sempre prevalecer nos relacionamentos, seja no trabalho, seja na família; que a beleza está na natureza assim como a riqueza está nas coisas simples da vida.

O "Mestre", mesmo sabendo de sua enfermidade, hora nenhuma descansou, sempre compreensivo e participativo, deixou um legado de seguidores, de pessoas que apesar de não considerarem ser necessário o estudo, ensinou-os a escrever e por vezes, ler, esforçando-se para que todos compreendessem o mínimo necessário para progredirem na vida, sempre de maneira econômica, sem dever nada a outros, vivendo bem com aquilo que recebia.

Orientava os que reclamavam da vida, que deveriam ser agradecidos, que tinham uma condição privilegiada, que nada lhes faltava, que tinha saúde e família, fazendo muitos enxergarem coisas que nunca viam.

Criticava a televisão, sempre dizendo ser esta, promotora de intrigas e consumo exagerado, bem como coisas outras que não devem ser descritas, por serem impróprias aos mais púdicos.

Acreditava nas pessoas, na natureza e no trabalho, tendo estes por alicerces a uma vida saudável e feliz.

Acredito que o Mestre tenha sido uma pessoa feliz, pois apesar de todo ocorrido em sua vida, sempre falava que com os tropeços havia aprendido e passava adiante o que tinha tirado de experiência daquela lição, amava seu trabalho, sua família, com orgulho de haver formado filhos e netos, tendo por especial um imenso carinho pelo meu Tio, seu amigo de longa jornada.

Ao Mestre Oriental, com sua peculiar sabedoria, que descanse em paz, certo de que muito do que plantou irá florescer e dar frutos.

Um grande abraço de seu amigo e companheiro.

 
 

Programa mais ambiente - salvação da lavoura ou problemas futuros

Mais uma vez o Governo Federal, Nosso Salvador Latino, com toda sua astúcia, promulga um Decreto (Decreto n. 7.029, de 10 de dezembro de 2009) para "beneficiar os produtores rurais"com a instituição do Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, denominado "Programa Mais Ambiente".

Ora, não bastasse os excessos acometidos pelos membros do Parquet que vêm autuando proprietários de terras exploradas a centenas de anos, em face ao descumprimento de normas ambientais promulgadas muito após a abertura das referidas áreas, como se pudessem retroagir no tempo, desconsiderando o ato jurídico perfeito, bem como os direitos adquiridos, o Poder Executivo, sempre com ares de salvador, publica o referido Decreto como se ajudasse os que atualmente se encontram fora das regulamentações ambientais, em especial quanto as reservas legais e áreas de preservação permanente.

O produtor rural, eterno arrimo da economia brasileira, têm sofrido constantes afrontas em seu regular direito e o Decreto 7.029/09 tem por escopo "colocar, literalmente, a bunda dos proprietários rurais na janela", obrigando este, caso opte por aderir ao "Programa mais ambiente", a demarcar não somente as reservas legais como fornecer todos os dados referentes às Áreas de Preservação Permanente - APP's, transferindo ao particular, um dever do Estado, além de ser obrigado a demarcar as áreas remanescentes de vegetação nativa localizadas no interior da propriedade, tudo isto com o escopo de mapear o País à custa do contribuinte.

"Colocar a bunda na janela" é no sentido de, ao mapear as áreas de vegetação nativa remanescente, em um futuro próximo, ficar impossibilitado de promover nova expansão em sua área de produção, ou ainda, tendo em vista a morosidade em auditar as propriedades, ao enviar um agente público para fiscalizar a propriedade, as circunstâncias e aspectos da vegetação já haver se alterado, podendo, por exemplo, em uma área de pastagem degradada, após três ou quatro anos sem manutenção, haver se tornado área de rebrota, podendo ser considerada "vegetação nativa" ainda mais , por ser o termo extremamente vago, deixando ao critério subjetivo do agente sua auferição, podendo o proprietário, ser autuado por não haver indicado corretamente a área de "vegetação nativa remanescente".

O quadro piora na Pecuária, segmento extremamente prejudicado com a crise mundial, valorização do dólar e o execramento pelos ambientalistas (pois o gado emite metano - soltam "pum" e "arrotam") vem sendo uma commoditie altamente volátil e antieconômica sendo bem provável que no curto prazo, a descapitalização se reflita na manutenção das propriedades rurais voltadas para o segmento, podendo causar ensejos como o exemplo supra.

Portanto, ilustres proprietários rurais, não se deixem levar pelo comodismo de assinar um "Termo de Adesão e Compromisso" para se livrar de determinada situação, ainda mais quando o profissional que vem promovendo as respectivas defesas e já receberam seus honorários para tal, vêm uma alternativa para se livrarem do problema, pressionando o Proprietário para fazer o Compromisso como se esta fosse a salvação da lavoura. Consultem o seu Sindicato para que verifique o seu caso, consulte um advogado com experiência na área, não se deixe levar pelo comodismo pois do ato presente decorre consequências futuras.

 
 

Novos Procedimentos "FUNRURAL"

Novos Procedimentos para o recolhimento do INSS (conhecido como o extinto FUNRURAL) decorrente de vendas de produtor para produtor.

Dentro em breve estarei colocando no ar as dicas para o recolhimento.

Em tempo, no artigo "onde estás CNA", o procedimento encontra-se correto até a data de 17/11/2009, quando então foram feitas as alterações.

 
 

Rastreabilidade

Rastreabilidade Cadeia Produtiva da Carne

Após uma série de barbáries acometidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, que buscava uma forma de acompanhar a procedência dos bovinos e bubalinos desde o seu nascimento até o momento do embarque para as indústrias de carnes, editando uma série de decretos e portarias para rastrear a carne de origem animal, bovina e bubalina, o Congresso, visando pacificar o entendimento de rastreabilidade, editou a lei 12.097, de 24 de novembro de 2009.

A lei 12.097/2009 dispõe sobre o “conceito e a aplicação da rastreabilidade na cadeia produtiva das carnes de bovinos e búfalos (sic)”, tendo como conceito de rastreabilidade:

[...] é a capacidade de garantir o registro e o acompanhamento das informações referentes às fases que compõem a cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos, permitindo seguir um animal ou gripo de animais durante todos os estágios da sua vida, bem como seguir um produto por todas as fases de produção, transporte, processamento e distribuição da cadeia produtiva [...].

A referida lei tem por escopo não sobrecarregar o produtor com normas e procedimentos administrativos, devendo ser implementadas (rastreabilidade) com base nos seguintes instrumentos:

1.    Para os proprietários rurais:

·      Marca a fogo, tatuagem ou outra forma perfeitamente auditável de marcação dos animais, para identificação do estabelecimento proprietário;

·      Guia de Trânsito Animal – GTA;

·      Nota fiscal.

 

2.    Para a indústria e demais agentes da cadeia produtiva:

·      Registros oficiais dos serviços de inspeção de produtos de origem animal no âmbito federal, estadual e municipal, conforme exigir a legislação pertinente;

·      Registro de animais e produtos efetuados no âmbito do setor privado pelos agentes econômicos de transformação industrial e distribuição.

Quaisquer sistemas que adotem instrumentos adicionais aos acima citados bem como dispositivos de identificação eletrônicos, poderão ser instituídos por adesão voluntária, não podendo ser obrigatória a sua utilização.

Convém salientar que a marca a fogo ou tatuagem deverá ter 11 (onze) centímetros de diâmetro (Lei 4.714/65) sendo aposta respectivamente:

1.    Na perna ou na orelha esquerdas, para indicar o estabelecimento de nascimento do animal;

2.    Na perna ou na orelha direitas, para indicar os estabelecimentos proprietários subseqüentes.

* A marcação a ferro candente somente poderá ser efetuada na cara, pescoço e nas regiões situadas abaixo da linha imaginária, ligando as articulações fêmero-rótulo-tibial e húmero-rádio-cubital, preservando as demais áreas do couro.

Poderá ser dispensado o uso da marca a fogo, tatuagem ou outra forma de marcação permanente quando for utilizado sistema de identificação dos animais por dispositivo eletrônico bem como os animais com registro genealógico em entidades privadas (Lei 4.716/65), devidamente autorizados pelo órgão de controle de sanidade animal e, ou pelo MAPA.

Portanto, verifica-se que descobriram o “ovo de Colombo”, após tantas lambanças que fizeram em pandarecos a cabeça dos produtores rurais na esperança de ter um valor diferenciado pelo seu produto, acabando por reconhecer que a sabedoria do homem do campo ainda deve prevalecer, tendo como melhor forma de rastrear o rebanho, a marca a ferro candente, um sistema centenário de identificação que deverá permanecer outras tantas décadas.

 
 

Efeito Apagão

É incrível a inoperância do Estado, o qual somente promove o andamento dos processos nas respectivas repartições quando o sistema de sua competência entra em colapso.

Para tanto, basta dar uma olhada no Diário Oficial da União - DOU, de hoje (20/11) para ver o efeito apagão, encontrando dezenas de publicações de autorizações e concessões pelo Ministério de Minas e Energia e ANEEL, para linhas de transmissão e novas fontes geradoras de energia elétrica.

Quando ocorrerá o apagão do Poder Judiciário?

 

Documentação para Viagem Puerto Iguazú - Argentina

Foi publicado ontem (19/11) no Diário Oficial da União, o "ACORDO DE FACILITAÇÃO TURÍSTICA ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA ARGENTINA", objetivando facilitar a circulação de turistas na área denominada "Corredor Turístico Iguaçú", aceitando como documentos válidos para identificação individual, no caso dos brasileiros, passaporte válido; Cédula de Identidade do tipo RG; carteria de identidade para estrangeiros, expedidas pela Polícia Federal; e agora a tão reivindicada Carteira Nacional de Habilitação - CNH.

Até que enfim estamos caminhando para a aceitação de um documento que deve ser renovado quinquenalmente e que, normalmente está acompanhando, ao menos, o condutor do veículo que trafega na Região, motivo de constantes problemas, sobretudo àqueles que por vezes, envolvem-se em acidentes nesta região de alto fluxo de turistas, com veículos ou pessoas de nacionalidades distintas.

Atualmente, existe a proposta do SINI - Sistema de Informação Nacional e Internacional, o qual tem por escopo a unificação a nível mundial de um número de cadastro para cada índivíduo, possibilitando a crição de um documento de identificação aceito em qualquer parte do mundo, ou dos países que o adotarem, interligando todo o sistema de informações individuais dos respectivos países.

Será que um dia isto será possível?

 
 

Manifestai Produtores

O Projeto de Lei n. 4.960/09 de autoria do Deputado sul-mato-grossense Waldemir Moka (PMDB-MS) que previa prioridade para o pagamento de produtores rurais nos casos de falências de empresas de beneficiamento ou comercialização de produtos agropecuários, teve seu texto aprovado, com a rejeição do referido dispositivo pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio do Congresso. 

Convém salientar que os produtores, em especial os pecuaristas, os quais têm sido alvo constante de falências fraudulentas ou oportunistas, que dependam exclusivamente da atividade para sua sobrevivência, sofrem em sua psique, constantemente, quando efetuam uma venda a algum frigorífico, sendo de conhecimento notório que o endividamento destes são extremamente elevados e os ativos insignificantes e, o inadimplemento no pagamento dos produtos fornecidos, no caso, teriam, pelo menos em parte, caráter alimentar, decorrendo a subsistência deste (produtor) do percebimento dos valores auferidos com a venda dos animais.

A dúvida recai sobre qual o interesse da referida Comissão em vetar o referido dispositivo muito bem colocado pelo Ilustre Deputado sul-mato-grossensse. Será que não poderia ser modificado o referido artigo, possibilitando, ao menos uma garantia de percebimento mínimo? Parece que não, entretanto, o Senado pode fazer incluir novamente em seu texto, algo semelhante, tornando o processo um pouco mais moroso, porém, sendo alterado ficaria mais completo e daria alguma segurança jurídica ao produtor rural.

Novamente depende apenas do esforço de cada produtor rural, seja pecuarista, suínocultor, ovinocultor, leiteiro, sojicultor ou qualquer outro produtor que dependa da venda de seus produtos para empresas de beneficiamento ou comercialização de produtos agropecuários, devendo pressionar seus representantes no Congresso Nacional, sejam senadores, deputados federais ou representantes de classe,  requerendo a inclusão novamente do referido artigo, mesmo que não seja de forma integral, mesmo que seja somente para beneficiar os produtores rurais pessoa física, garantindo pelo menos parte dos recursos decorrentes da alienação de produtos de origem agropecuária.

Portanto uni-vos em prol de um amanhã mais promissor e mais seguro, enviem mensagem aos deputados, senadores, representantes sindicais e a outros produtores para aprovar ao menos uma Lei com o escopo de proteção à sofrida classe produtora.

 
 

Alerta aos Usuários de Recursos Hídricos

A necessidade de preservação dos Recursos Hídricos se faz imprescindível, para tanto, o Estado vem ampliando as obrigações acessórias à utilização da água, como forma de efetuar um controle sobre os seus usos e bacias em que serão utilizados.

Entretanto, a ampliação do controle tem criado novas burocracias, as quais são, muitas vezes, desconhecidas pelo público rural, e sob pena de não poder alegar o desconhecimento da Lei, poderá em um futuro próximo ser apenado por não haver cadastrado o uso ou requerido a outorga para utilizar os recursos hídricos.

O Estado tem que reduzir sua interferência na atividade do cidadão, em especial na produção rural, o qual tem dificuldade no acompanhamento das alterações dos procedimentos que atingem a sua atividade. Alguns Estados, por exemplo já estão exigindo que a atividade pecuária, no que diz respeito a dessedentação animal, devem requerer a outorga para o uso dos recursos hídricos.

A classe produtora deve se unir, requerer maiores informações quanto a forma de utilizar os recursos hídricos, devendo promover os projetos ou para utilização do entorno sempre preservando as áreas de preservação permanente (APP's), defendendo as nascentes porventura existentes em um raio de 50m metros, fadendo proteções para que não ocorram processos erosivos decorrentes da exploração da atividade, deixando o em suas formações ou preparo do solo, o maior número possível de espécimes árbóreas nativas, podendo consorciá-las a outras espécimes frutíferas, tudo isso em prol de uma exploração racional e sustentável sob os pontos de vista econômico, social e legal, preservando o meio ambiente e em especial os recursos hídricos.

Os recursos hídricos serão os grandes geradores de conflitos futuros, tendo em vista o aumento desordenado da população mundial, a qual tem por imprescindível à sua manutenção, água de qualidade para satisfazer suas necessidades biológicas e de higiene.

A água, como todos sabemos é um bem finito e como tal, deve ser preservada. O Brasil é detentor dos maiores aquíferos (formação ou grupo de formações geológicas que pode armazenar água subterrânea) do mundo e o Estado de Mato Grosso do Sul está localizado sobre uma das maiores porções do aquífero Guarani, o maior do Mundo em volume estimado.

Portanto, o Estado de Mato Grosso do Sul é um privilegiado, podendo vir a ser um dos grandes "Produtores de água", fornecendo água de qualidade e em quantidade para promover o bem estar das gerações vindouras neste localizadas, bem como de pessoas em regiões longínquas. O Conselho Estadual de Recursos Hídricos deste Estado já se manifestou favorável à aprovação pelo Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH/MS), avançando em seu projeto futuro de desenvolvimento do Estado aliado à preservação dos Recursos Hídricos.

O PERH/MS demonstra a relevância da manutenção desta riqueza natural para a manutenção da geração presente, bem como para as futuras, com as pessoas nesta Região fixadas, bem como nos demais Estados da Nação e Independentes.

Somente aguarda-se que este Estado (Mato Grosso do Sul), por ser um Estado diferenciado onde a sociedade civil organizada participa ativamente de suas decisões, não criem novas burocracias, apenas utilizem as já existentes para alimentarem o sistema de informações dos mais variados usos consuntivos dessa maravilhosa riqueza natural, ficando como sugestão a integração do sistema de informações disponíveis na Secretaria de Produção com os Órgãos Ambientais, tanto em fase de projeto, como implantadas ou em fase de implantação.

Por fim, o presente serve de alerta aos Produtores Rurais e demais usuários de água, para que fiquem atentos às normas e regulamentos ambientais, participando junto a suas entidades representativas no desenvolvimento do processo, para qua não sejam prejudicados ou inviabilizados em seu sistema produtivo, lembrando sempre que é possível a manutenção e ampliação da produtividade, preservando as riquezas naturais em quantidade e qualidade necessários às gerações vindouras.

 
 

Prorrogação do prazo de regularização de Reserva Legal

O  Presidente Luis Inácio Lula da Silva prorrogou o decreto da reserva legal (Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008 - art. 152-A) de 11 de dezembro de 2009 para 11 de junho de 2011 (quando já não mais será presidente).

Assim, os produtores rurais que porventura tenham suprimido a vegetação nativa terão mais 18 meses para se adequar às regras de preservação.

 
 

ONDE ESTÁS CNA?

A produção rural, por ser uma atividade descentralizada, descapitalizada em suas receitas, com uma organização pouco efetiva, detentora de votos esparsos de difícil acesso, vem sendo alvo das desmesuras do Governo, o qual com sua imensidão intangível, faz crescer cada vez mais o funcionalismo e o assistencialismo, tendo, ao final, alguém que pagar esta conta.

O constante aumento das despesas decorrentes das grandes aposentarias dos servidores públicos, aliadas ao sistema de assistencialismo gerado pelo Governo, o qual vai além das cestas e bolsas, proporcionando incontáveis auxílios, pensões etc, tem gerado um ônus ao Estado cada vez maior, fazendo que os articulistas do sistema tributário busquem, cada vez mais, novas fontes de recurso.

Como o Governo não tem interesse em atingir o setor secundário e terciário, por serem os grandes detentores do capital, concentradores de renda que financiam as campanhas eleitorais, vêm ao setor primário, mais especificamente nas atividades pecuária, reflorestamento e granjeira, de forma sorrateira, ampliar o rol de tributação à essas atividades, com a promulgação da Lei 11.718, de 2008 a qual determinou a cobrança da contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento e do produto animal destinado à reprodução ou criação pecuária granjeira, sendo atualmente devida a contribuição de 2,1% destinada à seguridade social e 0,2% destinada ao SENAR, ou seja, aumento na tributação sobre o valor bruto do produto de 2,3%, gerando um ônus a uma classe que vem sendo cada vez mais solapada pelos Governantes, sedentos pelo poder.

Ora, pergunta-se, onde está a CNA, que com uma estrutura gigantesta não se apercebeu do ônus que recairia sobre as atividades elencadas, que atualmente têm um escopo social maior, devendo, repito, devendo produzir alimento a baixo custo para proporcionar qualidade de vida à geração presente, devendo fazer reflorestamento para garantir qualidade de vida às gerações futuras, sequer orientou os produtores para que ao efetuarem uma venda dos produtos acima indicados a outro produtor rural pessoa física ou segurado especial, deveriam preeencher uma guia (GPS), efetivando os devidos recolhimentos.

Apesar da inconformidade com a inefetividade dos representantes de tão pujante classe, pujança que tem sido posta à dormência em prol da defesa de interesses individuais, segue abaixo orientações para que se efetuem os respectivos recolhimentos:

CAMPO 1 - Nome/telefone/endereço: informar o nome do contribuinte empregador rural pessoa física ou segurado especial e o endereço do estabelecimento rural.

CAMPO 3 - Código de pagamento: informar o código 2704.

CAMPO 4 - Competência: Informar o mês e o ano em que a produção rural foi comercializada, no formato mm/aaaa.

CAMPO 5 - Identificador: informar o número da matrícula CEI (cadastro efetivo do INSS) relativa ao estabelecimento rural.

CAMPO 6 - Valor do INSS: informar o valor devido à Seguridade Social, pela aplicação da alíquota de 2,1% sobre a receita mensal bruta proveniente da comercialização da produção rural com outro produtor rural pessoa física ou segurado especial.

CAMPO 9 - Valor de outras entidades: Informar o valor devdo ao SENAR, pela aplicação da alíquota de 2,1% sobre a receita mensal bruta proveniente da comercialização da produção rural com outro produtor rural pessoa física ou segurado especial.

CAMPO 10 - Atualização monetária, multas e juros: Informar o valor devido de juros e multa no caso de recolhimento em atraso.

CAMPO 11 - Total: Informar o valor total a recolher.

Salienta-se que o produtor rural tem até o dia 20 do mês subsequente para efetuar as respectivas contribuições, devendo, caso não haja expediente bancário na respectiva data ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

Caso haja contribuições em atraso um alerta aos prdutores inadimplentes, a "SuperReceita" iniciou o procedimento de notificações e para que não tenham desagradáveis surpresas, o sítio eletrônico da Receita Federal disponibiliza o cálculo de juros e multas, bem como a emissão da GPS (http://www.receita.fazenda.gov.br/previdência/Contribuições/default.htm), tendo até o dia 30/11/2009 para regularizar suas contribuições com as reduções de juros e multas previstas na Lei 11.941/2009.

Portanto, segue a indignação deste, em nome dos produtores rurais que contribuem obrigatóriamente com uma estrutura sindical gigantesta, arcaica e ineficiente, a qual trabalha fazendo apenas política, sem cuidar realmente dos interesses da classe produtora, sequer orientando para que não faltem com os compromissos cívicos, impostos unilateralmente pelo Estado que com sua inesgotável voracidade busca ampliar a gama de recursos à serem mal geridos, para estruturas que não chegam a atingir os preceitos mínimos de atendimento condignos aos usuários dos serviços públicos, expondo ao ridículo a dignidade destes.

 
 

Quem quer terra aí II?

QUEM QUER TERRA AÍ II?

 

Não bastasse a política clientelista adotada pelos governantes, em especial o Governo Federal, o Decreto 6992/09, de 28 de outubro de 2009, que regulamenta a lei 11.952/2009, visa regularizar as áreas rurais situadas em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal, alienando, ou melhor quase doando as terras situadas na Amazônia Legal exploradas ilegalmente até o limite de 1.500 hectares ou, como a imprensa adora colocar, é o equivalente a aproximadamente 2.340 campos de futebol.

A regularização deve ser feita, entretanto, nada deve ser doado, sob pena de estar sempre benfeciando aqueles que exorbitam a seara de seus direitos explorando bem alheio como se fosse seu, culminando, ao final com o prêmio de ter aquilo que nunca adquiriu. Chega de clientelismo, o governo deve ensinar a pescar, não dar o peixe, algo que tem se tornado hábito no meio político, como forma de cativar seus eleitores.

As gerões vindouras estão aí, vindo logo em seguida, aprendendo com este novo meio de assistência do Estado, que somente obtem benefícios o "esperto", disseminando a cultura do Zé Carioca, personagem da Disney que busca obter as coisas sem maiores sacrifícios seus, sempre às custas do sacrifício do outro. O exemplo  à essas novas gerações vêm daqueles que exercitam atualmente o seu direito de cidadania, e devemos dar bons exemplos, sob pena de, num futuro próximo termos uma geração de ardilosos cidadãos que acabarão com o sistema produtivo.

A situação é pior ainda quando se verifica a forma como foi elaborado o Decreto, o qual possibilita a tranferência da posse antes do cadastramento, sendo transferida com todos os seus efeitos ao novo detentor, desde que este cumpra determinados requisitos como não ser proprietário de outras terras, facilitando àqueles que têm acesso à localização das respectivas terras da União, e às pessoas ali situadas, a "negociação" das referidas posses antes destes pobres camponeses cadastrarem-se no Ministério do Desenvolvimento Agrário, locupletando-se à custa da desinformação e desconhecimento dos direitos daqueles simples cidadãos do campo.

Aos "espertos" e "amigos do poder" as benesses da lei, a qual ainda possibilita ao adquirente a alienação da terra adquirida e demarcada em prazos que variam de 3 (três) a 10 (dez) anos, portanto, possível a exploração de todo o recurso natural antes da alienação da terra.

Haja amazônia para aguentar a exploração efetuada por inescrupulosos "espertos" e pessoas sem condiçoes técnicas e financeiras para explorar de forma sustentável a nossa amazônia, preservando-a às gerações vindouras, de forma a ensiná-las a usufruir dos recursos naturais, sem esgotá-los, dando bons exemplos, sendo correto para consigo e para com os outros, sabendo que são detentores de direitos e também de deveres. Será que algum dia isto irá ocorrer? Pense bem na hora de registrar seu voto em 2010, queremos o clientelismo com a massificação da cultura do "Zé Carioca" ou queremos uma sociedade justa, sagaz, culta e inteligente.

Portanto, como é comum a cessão ou venda por valores irrisórios (ou gratuitos) dos bens públicos, enquanto perdurar os efeitos nocivos do clientelismo aplicado à nossa sociedade, pergunta-se aos que não têm comida: QUEM QUER SACOLÃO? - aos que não têm casa: QUEM QUER AUXÍLIO MORADIA? - Aos que não têm liberdade - QUEM QUER AUXILIO RECLUSÃO? - portanto, porque não perguntar aos que não têm uma propriedade rural - QUEM QUER TERRA AÍ?

Quem quer terra aí?

                                                                                                                                                                                               

A longa data os produtores rurais vêm sofrendo com o estigma lhe imputado na idade média, em especial no continente europeu, o qual tinha como força os feudos e a igreja católica, disseminando pelo mundo ocidental uma mentalidade de serem castas opressoras.

O catolicismo, verificando o estigma, acabou por alterar seus conceitos por ser disseminadora de doutrinas e conceitos, sendo absorvidos os estigmas pela sociedade, mantendo-se, hodiernamente, como esteio da sociedade menos favorecida.

Os proprietários de terra, ao contrário, continuam a parecer os grandes opressores e disseminadores das diferenças sociais, como se dando um pedaço de terra para uma pessoa ou um grupo de pessoas fosse resolver os problemas de diferenças sociais, faltando-lhes, aos proprietários rurais, a sensibilização da sociedade para as dificuldades hodiernas quanto a manutenção de uma propriedade cumpridora de suas funções sociais, nestas incluídas as condições de trabalho, produtividade e preservação do meio ambiente, ultrapassando os limites de condições de propriedade com o objetivo de produzir abrigo e alimentos.

Quando se reduz a condição de propriedade, em especial a rural, à condição de produtora de abrigo, riquezas naturais e alimentos, assentando, sem critérios objetivos, pessoas no campo sem conhecimento e assistência para o uso e gozo das terras, semeia-se o descumprimento da função social precípua, a qual transcende a existência daqueles que atualmente dela necessitam, qual seja, da preservação da biota, dos recursos hídricos e da fertilidade do solo às gerações vindouras.

O exemplo do estigma e da despreocupação do Poder Público pode ser claramente demonstrada quando este deixa de lado o interesse dos proprietários de terras, cidadãos com direitos e prerrogativas iguais as de quaisquer outros cidadãos, independente de etnias, religiões ou costumes, arrogando prerrogativas a Órgãos Públicos diversos, como no caso da instrução normativa n° 57, de 20 de outubro de 2009, a qual regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação e demarcação de terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombolas.

A recente instrução normativa concede amplos poderes a qualquer interessado, entidades ou associações de quilombolas, requerer por simples manifestação de vontade, de forma verbal ou por escrito, junto ao INCRA, para que instaure processo administrativo visando a coleta de informações para a elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Demarcação – RTID.

Elaborado e publicado, o RITD será remetido para apresentarem manifestação ao IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos recursos Naturais Renováveis), SPU (Secretaria do Patrimônio da União), FUNAI (Fundação Nacional do Índio), CDN (Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional), Fundação Cultural Palmares, ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), SFB (Serviço Florestal Brasileiro), com prazo de 30 (trinta) dias para manifestarem-se.

As contestações dos interessados terão prazo de 90 (noventa) dias após a publicação e as notificações para serem apresentadas junto ao INCRA, julgadas pelo Comitê Regional do próprio INCRA, com recurso ao Conselho Diretor do mesmo Órgão.

A titulação da terra será efetuada em nome da associação legalmente constituída, sem nenhum ônus financeiro, com a concessão do título de reconhecimento de domínio, gravados com cláusula de impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade, assegurada a participação das comunidades dos quilombolas em todas as fases do procedimento administrativo.

Por todo o exposto verifica-se que o detentor do domínio da terra ou outros interessados, em todo o procedimento, somente têm o direito de manifestar-se após a conclusão do RITD, em prazo praticamente inexistente, tendo em vista que deverão apresentar sua contestação a argumentações de antropólogos, estudos técnicos e científicos com a caracterização espacial, econômica, ambiental e sócio-cultural da terra, no prazo de 90 (noventa) dias.

O descaso do Poder Público com os detentores de títulos de propriedade de terras no Brasil tem se tornado habitual, desprezando não somente a validade do título, como o direito a subjetivo à propriedade, não proporcionando, sequer o direito à sua classe representativa manifestar-se, seja por meio da participação de Sindicatos, Federações, Confederações ou Associações, manifestando-se de maneira totalmente parcial no exercício das atribuições conferidas pelos Cidadãos.

Portanto imprescindível se faz que as entidades de classe que representam os proprietários de terras se manifestem contra esta forma arbitrária de exercício do Poder, conferido participação a estes, no processo de demarcações de terras, desde o início, sob pena de tornar-se um Estado parcial, em prol de interesses escusos, fazendo política com a propriedade privada, criando uma situação de insegurança jurídica aos detentores de títulos de domínio de terras, começando por esta (Instrução Normativa), estendendo-se a participação destas entidades às demarcações de terras indígenas, bem como das terras destinadas ao assentamento dos chamados “trabalhadores sem terra”.

Estamos próximo às eleições majoritárias. Quem quer terra aí?

O novo mito de Pandora I

Satisfeitas as necessidades básicas do ser humano, comida, abrigo e segurança, este começa a buscar uma forma de “pensamento abstrato”, decorrente à necessidade de traspassar o conhecimento sem levantar questionamentos.

Primeiramente elucidaremos “pensamento concreto” de “pensamento abstrato”, os quais, segundo o entendimento das Professoras Maria Lucia de Arruda Aranha e Maria Helena Pires Martins significam respectivamente:

·      “pensamento concreto” é aquele que se forma a partir da percepção, ou seja, da representação de objetos reais, e é imediato, sensível e intuitivo;

·      “pensamento abstrato” é aquele que estabelece relações (não perceptíveis), que cria conceitos e as noções gerais e abstratas, é mediato (precisa da mediação da linguagem) e racional [1].

Sendo necessária a abstração dos conhecimentos para sua transmissão, o homem primitivo passa a desenvolver, por meio do “pensamento abstrato”, uma forma de perpetuar os conhecimentos a partir das experiências, e para se evitar dúvidas e, ou questionamentos criam mitos, que tornam as verdades dogmas a serem seguidos sem questionamentos, criando uma relação entre o homem e o divino.

Os mitos decorrem de fenômenos sobrenaturais, atingindo atos naturais, como: na preocupação com a agricultura, havia o mito indígena de Mani, de cujo túmulo nasce a mandioca, alimento básico; ou o mito grego de Perséfone, que levada por Hades para seu castelo tenebroso, simbolizava o trigo enterrado como semente, renascendo como planta; na origem dos males, há ainda o mito de Pandora, a famosa caixa de Pandora; bem como na instrumentalização dos meios de caça, pesca e agricultura, cultuando os utensílios tais como a enxada, o anzol, a lança ou a espada; na fertilidade das mulheres etc, significando serem todos os fatos ensejadores de regozijo, decorrentes de coisas sagradas ou atos divinos.[2]

Portanto, os mitos vêm alterando-se passando de gerações a gerações, sendo dessacralizado com o desenvolvimento do pensamento reflexivo, advindo deste a filosofia, a ciência, a técnica, mantido apenas em módicos aspectos na religião.

Entretanto, não é com o advento do pensamento reflexivo que encerramos com os mitos. Os mitos têm apenas sido modificados, alterados de forma a manter-se em um nível de reflexão.

Sendo a humanidade uma forma de vida criada desde sua origem com base nos medos e anseios de sua preservação, os mitos agora se transferem ao preservacionismo ambiental, a nova caixa de pandora que se apresenta à sociedade, ameaçando a existência da humanidade, embasados em sua concepção de racionalidade.

Entretanto, o mito da preservação ambiental é desanuviado a partir da análise sistemática do quão insignificante somos em relação ao universo conjuntamente à verossimilhança dos estudos científicos de que o homem irá destruir o planeta, bem como toda sua forma de vida.

Assim sendo, o homem, que tem origem em uma história recente do universo com menos de 800 (oitocentos) mil anos enquanto o universo, segundo a teoria do Big Bang, tem aproximadamente 15 bilhões de anos.

Sob o aspecto de uma visão superficial, observa-se que os estudos “científicos” apresentados demonstram que o aquecimento global decorre da influência do homem no meio ambiente, o qual tem aumentado exponencialmente a emissão de gases (dióxido de carbono) no ar, fazendo aumentar a temperatura da terra.

Todavia, pelos relatos dos estudiosos, desde o término da última era glacial, a temperatura média do planeta vem aumentando, independente de atos humanos e, ao longo de toda magnífica história do nosso jovem planeta terra, houve fases em que vários seres que o habitavam acabaram por extinguir-se, seja por domínio dos animais topo de cadeia, seja por algum advento natural.

O ser humano, um ser pequeno e frágil, demonstrou sua grande capacidade de adaptação, vivendo tanto nos locais mais altos e gélidos quanto nos mais baixos, bem como nos mais quentes, agindo com sua magnífica lógica e poder de acúmulo de conhecimento por meio da linguagem, tornando-se o senhor do planeta, deste dependendo a manutenção, bem como a extinção de grande parte dos espécimes da “Terra”, quiçá todos.



[1] ARANHA, Maria Lúcia de Arruda. Martins, Maria Helena Pires. Filosofando: introdução à filosofia. São Paulo: Moderna, 1986. p.15

[2] Idem. p. 23

[ página principal ] [ ver mensagens anteriores ]
Meu Perfil
BRASIL, Centro-Oeste, CAMPO GRANDE, Homem, de 36 a 45 anos, Portuguese, Spanish
Clique na imagem para mais detalhes
Visitante número: